Tem estado atento às novidades?
Foi efetuada uma pequena alteração, mas de GRANDE importância referente ao decreto-lei nº162/2019 sobre o artigo 16º Contagem e disponibilização de dados.
Qual o requisito?
• Para sistemas com potência de ligação superior a 4kW é obrigatório a instalação de contador de produção!
Até ao dia 1 de Dezembro de 2022 a limitação era determinada pela potência dos painéis solares que era instalada, mas no presente essa mesma limitação é imposta pela potência dos inversores. Por outras palavras, se os inversores tiverem potência superior a 4kw, é obrigatório a aquisição de um contador bidirecional de leitura direta, para a contagem e a disponibilização de dados há E-redes.
Caso não queira ultrapassar a potência máxima do inversor para não instalar um meter (contador), a SolarShop pode fazer a limitação dos mesmos emitindo um certificado válido pela DGEG de forma a que, mesmo que o inversor tenha capacidade para produzir mais Kw, estará no cumprimento a lei vigente, sem a aquisição do contador e restantes encargos exigidos.
A SolarShop está presente todos os dias para o ajudar.
Se tiver alguma dúvida, estamos ao seu inteiro dispor.
SolarShop